Os animais passaram a se tornar um membro da família, considero pela maioria como se fosse um filho. Mas em caso de separação do casal, quem deve ficar com o cachorro? VEJA ABAIXO:
Cada dia que passa os cães se tornam ainda mais um membro da nossa família, nos o tratamos com se fosse um filho e cuidamos com todo amor e carinho. Mas e em caso de separação, quem ficará com o cachorro?
Obviamente o ideal nesses casos é que o casal se entenda sem precisar partir para meios judiciais, combinando os dias que cada um deve passar com o animal e resolvendo essa situação de uma forma simples.
Mas nem sempre é uma separação fácil, então deixamos para que o juiz possa determinar. Para a justiça o cachorro é considerado um “bem material”, ou seja, caso não há entendimento do casal sobre quem deve ficar com o pet, o projeto de lei 7196/10 diz que a guarda deve ficar com quem se comprovar ser o dono, então o juiz tenderá a deixar o animal com quem provar por meios de documentos (termo de adoção e RGA do registro do animal na Clinica veterinária) que cuida mais do cachorro.
Caso nenhum dos dois tenha o registro, a guarda deve ser concedida a quem mostrar a maior capacidade em cuidar do animal, são levados em conta a disponibilidade do tempo, ambiente em que ele vai conviver, condições financeiras para cuidar e obviamente a afinidade entre a pessoa e o seu cachorro.
Um novo projeto de lei que está sendo discutido no congresso nacional, pode deixar as coisas de um jeito mais simples. Caso a lei seja aprovada, os juízes Brasileiros terão como decidir quem ficaria com a guarda do seu animal de estimação, assim como acontece com os filhos. Podendo inclusive determinar que a pessoa que não tenha a guarda definitiva, possa visitar e passar alguns dias com o animal.
Enquanto essa lei não é aprovada, o melhor que o casal pode fazer é entender o que será o melhor para o cachorro e para ambas as partes e tentar chegar a um consenso.
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